DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 027/2001 DE 27.03.2001
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a Artigo 10 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que o Comitê será presidido por um de seus membros eleito por seus
pares com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução;
Considerando o Artigo 13 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que o Comitê contará com um Vice-Presidente eleito por seus pares
com mandato coincidente ao da presidência, permitida a recondução;
Considerando o Artigo 14 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que o Comitê contará com uma Secretaria Executiva coordenada por um
Secretário Executivo eleito pelos seus pares com mandato de 02 (dois) anos e
coincidente ao da presidência , permitida a recondução;
Considerando o Artigo 33 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que até o dia 31 de março dos anos ímpares, o CBH-BPG, deverá em
assembléia eleger seus dirigentes para um mandato de 02 (dois) anos permitida a
recondução e especialmente no parágrafo 1º que diz que a plenária do CBH-BPG
definirá qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo o mesmo segmento
ocupar mais de um cargo.
Delibera:
Artigo 1º
Fica eleita e empossada a nova Diretoria do CBH-BPG
para o período de 01.04.2001 a 31.03.2003
Presidente : Paulo Roberto Fiatikoski
Prefeito Municipal de Morro Agudo
Vice-Presidente :
Angela Maria Macuco do Prado Brunelli
Associação Comercial, Industrial e Agrícola
de Bebedouro
Secretário
Executivo : Claudio Daher Garcia
DAEE - Departamento de Águas e Energia
Elétrica
Artigo 3º
Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 27 de março de 2001.